Inteligência Artificial: uma porta que se fecha, quantas janelas se abrem?

Artificialidade da realidade

Face ao contexto mundial de exponencial inovação tecnológica, não podemos deixar de nos questionar qual será o futuro que nos aguarda, especialmente quando há um significativo trade-off legal e económico associado à Inteligência Artificial. Nasce, assim, a necessidade de perceber como enfrentá-lo e, mais importante ainda, compreender o verdadeiro impacto destas novas ferramentas, que não se cingem ao domínio tecnológico.

Mas afinal o que é a Inteligência Artificial?

A Inteligência Artificial (doravante IA) é considerada a tecnologia que irá definir o futuro, mas o que é exatamente? Perguntemos a um produto da mesma, ao ChatGPT, desenvolvido pela OpenAI. Segundo este sistema, esta é “uma área da ciência da computação que concentra-se no desenvolvimento de sistemas e algoritmos que podem realizar tarefas que, normalmente, requerem inteligência humana”.

Uma União mais ambiciosa: Proteção e Inovação

A IA é efetivamente fundamental na estratégia para o mercado único digital da União Europeia. Assim, e pela natureza supranacional do seu impacto, não é de estranhar que parta da Comissão Europeia, uma primeira proposta relativa à IA.  

A 9 de dezembro de 2023,  o Parlamento chega a um acordo provisório com o Conselho, mas o passo final chegou no passado dia 13 de março com a aprovação por maioria esmagadora do Parlamento. A legislação tem ainda de ser formalmente apoiada pelo Conselho.

Este regulamento vem responder diretamente às propostas levantadas durante a Conferência sobre o Futuro da Europa (maio de 2022), em particular à promoção da inovação digital assegurando simultaneamente a supervisão humana e uma utilização fiável e responsável da IA, garantindo a transparência.

Será criado um Gabinete de Inteligência Artificial para ajudar as empresas a começarem a cumprir as regras antes de entrarem em vigor. Note-se que o regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial, sendo plenamente aplicável 24 meses após entrar em vigor. Releva as exceções: das práticas proibidas, cujas restrições serão aplicáveis seis meses após a data de entrada em vigor; dos códigos de conduta (nove meses após a entrada em vigor) e das regras para a IA de uso geral (doze meses após a entrada em vigor).

 É de notar que esta é a primeira regulação direcionada diretamente para a IA, apesar de os criadores e fornecedores destes sistemas estarem já sujeitos e limitados pela legislação europeia em matéria de direitos fundamentais, de proteção dos consumidores e de regras em matéria de segurança, como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (doravante “Carta”).

Dadas as suas características, a utilização da IA pode afetar negativamente um conjunto de direitos fundamentais consagrados na Carta, assim sendo, é essencial que haja uma proteção desses direitos. Para fazer face a todos os desafios, a proposta comunitária foca na clara definição de risco.

O objetivo é, então, uma abordagem equilibrada e proporcional, que se cristaliza num quadro jurídico sólido e flexível, onde por um lado se limita aos requisitos mínimos necessários para dar resposta aos riscos e aos problemas associados à IA, sem restringir ou prejudicar indevidamente a evolução tecnológica ou aumentar desproporcionalmente o custo de colocação no mercado das soluções de IA. Trata-se, no seu essencial, de se assegurar uma inovação responsável. 

“Thanks to the European Parliament’s resilience, the world’s first horizontal legislation on artificial intelligence will keep the European promise – ensuring that rights and freedoms are at the center of the development of this ground-breaking technology.” 

– Brando Benifei, Membro do Parlamento Europeu

A vantagem comunitária para Empresas e Consumidores

Este impulso da União Europeia para se atingir um quadro legislativo comunitário é de extrema importância, no sentido em que se os Estados-Membros começassem a legislar nacionalmente sobre esta matéria poderiam causar uma fragmentação do mercado interno no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos produtos e serviços relativamente, por exemplo, à sua comercialização e utilização. 

Consequentemente, um maior esforço de adaptação e uma maior restrição à comercialização seriam impostos às empresas, que poderiam ter o seu produto conforme à legislação de certo Estado-Membro, e proibido por outro, pondo em causa duas das liberdades fundamentais da União Europeia – a liberdade de circulação de bens e serviços. 

Estaria igualmente em causa a proteção uniforme dos consumidores, que sendo abrangidos por legislações nacionais diferentes, poderiam ver os seus direitos a não serem acautelados o que comprometeria o Princípio da Igualdade. 

Assim, a adoção de abordagens nacionais apenas criaria uma maior insegurança jurídica e uma série de obstáculos. Na realidade, apenas um quadro regulamentar europeu sólido assegurará condições de concorrência equitativas e protegerá todos os cidadãos, reforçando ao mesmo tempo a competitividade e a base industrial da União neste domínio.

Economia, um espelho com duas faces

De acordo com as estimativas apresentadas pelo Parlamento Europeu, tendo em conta dados de 2020, 14% dos empregos nos países da OCDE são substancialmente automatizáveis, isto é, são facilmente adaptados às novas tecnologias, já as incorporando com bastante relevância, enquanto outros 32% poderão adotar mudanças substanciais.

Desde já, vendo unicamente estes valores percebemos rapidamente que a IA irá revolucionar e acelerar todo este processo de automatização, podendo até causar o aumento destas percentagens a um ritmo mais acelerado que o esperado. 

Tendo em conta uma análise feita em 2023 pelo jornal Dinheiro Vivo, uma referência nacional na área económica, podemos concluir que no caso português, estima-se um impacto positivo de 15 mil milhões de euros, , provocado pela evolução da IA generativa, equivalente a 6% do valor do PIB. (capaz de gerar texto, imagens, entre outros serviços solicitados pelo utilizador).

«This is going to be part of our DNA and motions for centuries to come» 

– BCG, Vlad Lukic, managing director & senior partner

Novos postos de trabalho ocupados por mão de obra altamente qualificada, emergem e emergirão nas próximas décadas , bem como a melhoria das condições de trabalho, através do recurso à IA na otimização de processos. Estas serão algumas das (mega)tendências que iremos observar brevemente.

Olhando de forma superficial para estes dados, nada mais parece que o reflexo da inovação tecnológica da atualidade, aparentando serem completamente positivos e favoráveis ao aceleramento da Economia, com processos mais eficientes, a nível de capital e trabalho.

No entanto, esta é uma análise que apenas conta com valores impessoais, que não refletem o impacto, nomeadamente, social da eliminação de um grande volume de postos de trabalho, com especial incidência sobre aqueles que exigem menores qualificações.  

Estas funções acabam por ser substituídas por sistemas que conseguem realizar as mesmas tarefas, de forma mais rápida e com um menor custo para as empresas. 

Porquê contratar um analista de dados, a mero exemplo, se existem aplicações que conseguem retirar conclusões semelhantes? Atualmente, as empresas debatem-se com questões desta natureza. Realisticamente, o objetivo maior das empresas é o lucro, mas como se pode agir sobre a economia compatibilizando o princípio da competitividade com a exclusão de certos indivíduos do tecido empresarial? Será através da aposta na aprendizagem ao longo da vida, patrocinada tanto pelas empresas como pelo Estado, de forma a possibilitar a adaptação destes trabalhadores às mais recentes tecnologias?

Efetivamente, são questões complexas e difíceis de responder, que, deverão ser clarificadas pelas entidades competentes, focando no estabelecimento de um critério justo (ou, pelo menos, o mais justo possível), que requer soluções que olhem simultaneamente para o setor empresarial, respeitando a sua vontade de inovar, mas também para aqueles que não conseguiram apanhar o «TGV da Tecnologia».

A multidisciplinaridade deste fenómeno

A título de reflexão, veja-se o passado, porque apesar deste género de transformações parecerem ser radicais e inovadoras, não são novas no sentido em que não são um evento único no nosso percurso. 

Recuemos ao início do século XVIII e vejamos a Revolução Industrial, onde a manufatura deu lugar à maquinofatura, alterando assim,  profundamente as formas de produção e as relações de trabalho. 

Tendo em conta a sua dimensão e impacto poderia-se considerar análoga à presente revolução que vivemos. Mas como conseguimos ter uma noção daquilo que a primeira impulsionou e das suas consequências? Através de uma análise histórica, económica, legal, etc.

Nomeadamente, à época, a sociedade receou que os seus postos de trabalho fossem colocados em causa, não conseguindo perceber se se tratava de algo bom ou prejudicial às suas vidas. Apesar de, atualmente, falarmos desta grande Revolução como algo transformador na melhoria das condições de trabalho e potenciador da Economia, o receio e a insegurança pelos tempos que se avizinhavam era uma realidade do século XVIII.

Se, nos dias de hoje, saírmos à rua e perguntarmos a alguém o que pensa sobre a nova Revolução Tecnológica, é bastante provável que o mesmo sentimento de incerteza e receio seja percecionado. Encontramos aqui um paralelismo entre as duas épocas, tão distantes no tempo, mas com ânsias semelhantes.

É importante informarmo-nos sobre as perspectivas para o futuro de cada fenómeno, procurar e analisar dados, combatendo a desinformação sobre temas tão reformadores como este.

Quando se trata de uma alteração tão significativa, ela não se restringe a um só domínio social, implicando antes uma reação em cadeia, abrangendo a economia, a sociedade, o direito e todos os demais que constroem a nossa vivência. 

A abordagem de diversas ciências sociais, de forma a abarcar as mais diferentes perspectivas da realidade empírica é um passo fulcral para dar início a esta longa caminhada.

Mariana Silva

Filipa Teixeira

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